quarta-feira, janeiro 22, 2025

IRPF23: Tive prejuízo no day-trade, e agora?

Geral Receita Federal / Imposto de Renda

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Um leitor teve uma recente dúvida sobre day-trade, segue:

“Tive prejuízo operando day-trade no ano passado, como faço para abater um lucro futuro em day-trade nesse prejuízo?”

Day-trade na bolsa de valores é uma estratégia de compra e venda de ativos financeiros, como ações, opções e futuros, que ocorre no mesmo dia. O objetivo do day-trader é lucrar com as variações de preço dos ativos no curto prazo, aproveitando as oportunidades de ganho que surgem durante o dia.

O day-trade é uma modalidade de investimento de alta frequência, onde o investidor busca aproveitar as flutuações de preço para comprar e vender ativos em um curto espaço de tempo. Geralmente, as operações de day-trade duram poucos minutos ou horas, e podem ser realizadas várias vezes ao longo do dia.

O day-trade exige do investidor um alto grau de conhecimento e habilidade em análise técnica, pois as operações são baseadas em gráficos e indicadores que mostram o comportamento dos preços dos ativos no mercado. Além disso, é necessário ter um bom controle emocional e disciplina para gerenciar os riscos e evitar perdas significativas.

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No Brasil, o prejuízo obtido em operações de day-trade pode ser abatido do lucro obtido em operações futuras. Isso significa que, se você teve prejuízo em uma operação de day-trade em determinado mês, esse prejuízo pode ser compensado com lucros obtidos em operações futuras realizadas no mesmo mercado (ações, opções, etc) e no mesmo mês.

É importante lembrar que somente prejuízos obtidos em operações de mesma espécie (day-trade) e mesma bolsa podem ser compensados. Além disso, o abatimento de prejuízos do day-trade só é possível em operações realizadas em bolsa de valores. Operações de day-trade realizadas em outras instituições, como corretoras de câmbio, não podem ser compensadas.

Para fazer a declaração no Imposto de Renda, é necessário informar o prejuízo obtido em operações de day-trade na ficha “Renda Variável”. Esse prejuízo pode ser usado para abater o imposto devido sobre lucros futuros obtidos em operações da mesma espécie. Somente DECLARANDO essa informação você conseguirá abater.

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