Pular para o conteúdo
Imposto de renda para quem investeAtualizado em 22 de outubro de 2026
MeuIR
Ações e bolsa

Tive prejuízo no day trade. E agora?

O prejuízo não se perde: ele reduz o imposto de lucros futuros, sem prazo. Veja as regras de compensação, o que fazer com o IR retido e como declarar.

Equipe MeuIRAtualizado em 3 min de leitura

Em resumo

  • Prejuízo em day trade só abate lucro de day trade.
  • Não há prazo: ele pode ser compensado nos meses e anos seguintes.
  • Mês com prejuízo não gera DARF, mas o resultado precisa ser registrado.
  • O IR retido de 1% no day trade só pode ser compensado até dezembro do mesmo ano.
  • Na declaração, o prejuízo vai para a ficha Renda Variável e passa para o ano seguinte.

Perder dinheiro no day trade já é ruim o suficiente. Pagar mais imposto do que o necessário depois, por não saber usar esse prejuízo, é pior. A boa notícia é que a legislação permite abater as perdas dos lucros futuros. A má é que as regras têm detalhes que muita gente ignora.

A regra: cada tipo de operação no seu grupo

A Receita Federal separa os resultados da bolsa em grupos que não se misturam:

  • Operações comuns (ações, ETFs, BDRs e outros, compra e venda em dias diferentes);
  • Day trade (compra e venda no mesmo dia, na mesma corretora);
  • Fundos imobiliários e Fiagro.

O prejuízo de um grupo só compensa o lucro do mesmo grupo. Ou seja, prejuízo no day trade não reduz o imposto sobre lucro em operações comuns, e o contrário também não vale. Perdas fora da bolsa, como em outros investimentos ou na venda de bens, também não entram nessa conta.

Por outro lado, o prejuízo não tem prazo de validade: pode ser usado no próprio mês, no mês seguinte ou anos depois.

Exemplo mês a mês

Suponha um investidor que só faz day trade, com um único dia de operação por mês, para simplificar:

MêsResultadoPrejuízo a compensarBase de cálculoImposto (20%)
Janeiro− R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 0,00R$ 0,00
FevereiroR$ 800,00R$ 1.200,00R$ 0,00R$ 0,00
MarçoR$ 1.500,00R$ 0,00R$ 300,00R$ 60,00

Em fevereiro, o lucro de R$ 800,00 foi totalmente absorvido pelo prejuízo de janeiro. Em março, o saldo de R$ 1.200,00 reduziu a base de cálculo para R$ 300,00.

Falta o IR retido. Em fevereiro, a corretora reteve 1% do lucro do dia (R$ 8,00), que não pôde ser usado porque não houve imposto. Em março, reteve mais R$ 15,00. Os dois valores são abatidos em março: R$ 60,00 − R$ 23,00 = DARF de R$ 37,00, com código 6015, até o último dia útil de abril.

E o IR retido de 1%?

O imposto retido no day trade pode ser abatido do imposto do mês ou dos meses seguintes, mas só até dezembro do ano em que foi retido. Se sobrar saldo no fim do ano, ele não passa para o ano seguinte nem para a declaração: só pode ser recuperado por pedido de restituição, feito no PER/DCOMP, pelo e-CAC da Receita Federal.

Já o IR retido de 0,005% das operações comuns segue outra regra: o saldo não usado pode ser aproveitado na declaração anual.

Como registrar e declarar o prejuízo

  1. Durante o ano, mantenha um controle mensal do resultado de cada grupo, com o prejuízo acumulado.
  2. Na declaração, preencha a ficha Renda Variável mês a mês, informando o resultado de day trade de cada mês. O programa calcula o prejuízo a compensar e o leva para o ano seguinte.
  3. No ano seguinte, o prejuízo acumulado da declaração anterior é o ponto de partida.

A forma mais segura de preservar o prejuízo é declarar, mesmo que você não seja obrigado. Se faltam declarações de anos anteriores, regularize-as antes de usar prejuízos daquele período.

Dúvidas frequentes

Prejuízo em ações comuns abate lucro de day trade?

Não. Os grupos são separados.

O prejuízo expira?

Não. Pode ser compensado a qualquer tempo, inclusive em anos seguintes, desde que tenha sido registrado e declarado.

Preciso pagar DARF em mês de prejuízo?

Não, mas o resultado negativo deve entrar no seu controle e na declaração. Se esqueceu de pagar o imposto de algum mês com lucro, veja o que fazer com um DARF em atraso.

Quer automatizar esse cálculo? O ContadorBolsa, plataforma em desenvolvimento pelo mesmo time do MeuIR, vai apurar o imposto mês a mês, compensar prejuízos e calcular o DARF, inclusive em atraso.

Fontes oficiais consultadas

Continue lendo

Todos os artigos →