quarta-feira, janeiro 22, 2025

Como Funciona A Tributação De Imposto De Renda Nas Operações Da Bolsa De Valores?

Geral Receita Federal / Imposto de Renda

Confira as regras da Receita Federal sobre tributação de imposto de renda nas operações na bolsa de valores ou mercado financeiro.

Investir em ações e fazer operações na bolsa de valores é um dos melhores métodos para obter uma renda extra além das demais rendas que conseguimos conquistar ao longo dos anos, além de ter uma renda extra com as operações, o cidadão pode apenas possuir as ações em carteiras com o objetivo de aguardar a movimentação positiva acionário ao longo dos anos.

Que é uma maravilha lucrar com ações todo mundo sabe, mas você conhece as regras e alíquotas de Imposto de Renda para essas operações?

Antes do conhecimento da alíquota, saiba que todas as operações devem ser declaradas na Declaração de Imposto de Renda anualmente, pois a partir da primeira compra na bolsa ou no índice, você já está sujeito a declarar obrigatoriamente, mesmo que haja prejuízos. Também devemos informar para todos que todos os prejuízos que vocês obterem nos resultados, deverão ser abatidos nos lucros futuros até que o prejuízo seja zerado, para que assim você não pague DARFs.

  • Antes de ler a notícia a seguir, informamos que o termo “movimentação mensal” se dá a quantidade de valor financeiro em vendas, e não de lucro. Exemplo: se você vendeu 20.000 ações de R$ 1,00 de OIBR3, você terá movimentado R$ 20.000,00 em ações. Logo, se essa operação rendeu lucro por ação, você pagará imposto sobre ela por ter movimentado acima de R$ 20.000,00. Suponha que seu lucro tenha sido de R$ 500,00 em swing-trade. Você pagará 15% disso, ou seja, R$ 75,00.
  • As DARFs só podem ser geradas no site da Receita Federal quando a mesma ultrapassa R$ 10,00. Caso não ultrapasse esse valor, ela será contabilizada para o próximo mês que houver lucro, somando assim com a darf seguinte.

Continue lendo para saber mais.

Tributação de Ações:

 

Alíquota do Imposto de Renda Swing-Trade: 15%
Alíquota do Imposto de Renda Day-Trade: 20%
Código DARF: 6015

 

A alíquota de imposto de renda das ações no mercado acionário brasileiro possui a objetividade de auferir os ganhos líquidos, toda via existe duas alíquotas para recolher esse IR. Caso você tenha feito operações de swing-trade (compra e venda em dias diferentes), deverá calcular 15% sobre o lucro líquido da operação.

Caso você tenha feito operações day-trade (operações de compra e venda e vice-versa no mesmo dia) deverá calcular 20% em cima do resultado positivo. A modalidade day-trade não possui isenção de R$ 20.000,00 ou seja, você pagará o imposto em cima de qualquer resultado positivo.

Caso você não exceda a movimentação mensal de até R$ 20.000,00 em vendas, você ficará isento de pagar a taxa de 15% de swing-trade, entretanto essa isenção não cabe as operações de opções e day-trades, pois essas não possuem isenções.

O recolhimento do imposto sem juros e multas é feito até o último dia do mês seguinte ao da operação.

Toda via devemos salientar que independente se houver imposto ou não houver imposto, todas as informações são obrigatoriamente necessárias declarar anualmente.

Tributação de Opções:

 

Alíquota do Imposto de Renda Swing-Trade: 15%
Alíquota do Imposto de Renda Day-Trade: 20%
Código DARF: 6015

 

A alíquota de imposto de renda das opções no mercado acionário brasileiro possui a objetividade de auferir os ganhos líquidos, toda via existe duas alíquotas para recolher esse IR. Diferente das operações de ações, a modalidade de opções de ações não possui isenção de R$ 20.000,00 em movimentações mensais, ou seja, você pagará DARF sobre qualquer lucro que você obter. Caso você tenha feito operações de swing-trade (compra e venda em dias diferentes), deverá calcular 15% sobre o lucro líquido da operação.

Caso você tenha feito operações day-trade (operações de compra e venda e vice-versa no mesmo dia de opções) deverá calcular 20% em cima do resultado positivo. Essa operação não possui isenções.

O recolhimento do imposto sem juros e multas é feito até o último dia do mês seguinte ao da operação.

Toda via devemos salientar que independente se houver imposto ou não houver imposto, todas as informações são obrigatoriamente necessárias declarar anualmente.

 

Tributação de Fundos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos (ETF):

 

Alíquota do Imposto de Renda FIIs: 20% | Alíquota de Imposto de Renda ETFs: 15%
Código DARF Pessoa Física: 6015 | Código DARF Pessoa Jurídica: 5232

Prezado leitor do blog da MeuIR.com.br, devemos informar para os senhores que a Receita Federal não denomina diferenças de day-trade e swing-trade nas operações de fundos imobiliários, portanto no programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física não possui “day-trade” pra declarar em Fundos Imobiliários, já que a porcentagem de imposto é de (20%) independente da operação que realizou em FII.

A venda será comum, independente de ter sido intraday ou em dias diferentes, o campo é um só, então a informação é colocada em FIIs e o imposto é pago unicamente de 20%.

Já na tributação do ETF a alíquota será de 15%.

Ambas modalidades (FIIs e ETFs) não possuem isenção fiscal de R$ 20.000,00 ou seja, você pagará imposto independente da movimentação mensal.

Operações Day-Trades de Índices ou Dólar

 

Alíquota do Imposto de Renda Swing-Trade: 15%
Alíquota do Imposto de Renda Day-Trade: 20%
Código DARF: 6015

 

Nessa modalidade também não há isenção de imposto de renda, então você pagará DARF de 20% independente do resultado positivo, contanto que a DARF ultrapasse o valor de R$ 10,00. Caso não ultrapasse, a DARF ficará para ser paga no próximo mês que houver lucro e a DARF ultrapasse R$ 10,00. Ou seja, ela se acumula.

 

Conclusão

 

A única operação que possui isenção fiscal de R$ 20.000,00 são vendas de swing-trade de ações, e todas as operações independentes de isentas ou não isentas, lucros e prejuízos, deverão ser declaradas na Declaração Anual de Imposto de Renda. Caso isso não aconteça, seu CPF poderá encontrar uma série de problemas com a Receita Federal.

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