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Imposto de renda para quem investeAtualizado em 22 de outubro de 2026
MeuIR
Ações e bolsa

Como funciona a tributação de imposto de renda nas operações da bolsa de valores

Alíquotas, isenção de R$ 20 mil, preço médio, IR retido e DARF: o guia completo para quem investe por conta própria, atualizado com as regras de 2026.

Equipe MeuIRPublicado em Atualizado em 5 min de leitura

Em resumo

  • O imposto é apurado todo mês, pelo próprio investidor, sobre o ganho líquido das vendas.
  • Alíquotas: 15% nas operações comuns e 20% no day trade e nos fundos imobiliários.
  • Vendas de ações de até R$ 20 mil no mês, em operações comuns, são isentas.
  • O pagamento é por DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Prejuízos podem ser compensados depois, sem prazo, dentro do mesmo tipo de operação.

Quem compra e vende ações, fundos imobiliários, ETFs ou BDRs precisa lidar com uma particularidade: na bolsa, o imposto de renda não é descontado pela corretora. Fora uma pequena retenção na fonte, cabe ao próprio investidor calcular, mês a mês, se teve lucro e pagar o imposto. Este guia mostra como esse cálculo funciona.

Quem paga e como o imposto é apurado

A apuração é mensal e feita pela pessoa física. Em cada mês, você soma os resultados das vendas realizadas e verifica se houve ganho líquido, que é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontados os custos da operação, como corretagem e emolumentos da B3.

O custo de aquisição é calculado pelo preço médio ponderado: tudo o que você pagou pelas ações (incluindo os custos de compra), dividido pela quantidade que tem em carteira. Vender parte da posição não altera o preço médio das ações que sobraram.

Exemplo. Você compra 100 ações a R$ 20,00 (com R$ 5,00 de custos) e, depois, mais 100 a R$ 30,00 (com mais R$ 5,00). O custo total é R$ 5.010,00 para 200 ações: preço médio de R$ 25,05.

Ao vender 150 ações a R$ 32,00 (R$ 4.800,00, com R$ 6,00 de custos), o ganho líquido é R$ 4.800,00 − R$ 6,00 − (150 × R$ 25,05) = R$ 1.036,50. Como as vendas de ações do mês somaram menos de R$ 20 mil, esse ganho é isento.

Operações comuns e day trade

A lei separa dois tipos de operação, com regras próprias:

  • Operação comum (também chamada de swing trade): a compra e a venda acontecem em dias diferentes, não importa o intervalo.
  • Day trade: a compra e a venda do mesmo ativo acontecem no mesmo dia, na mesma corretora.

Os resultados de cada tipo são apurados separadamente. Isso muda a alíquota, a retenção na fonte e, principalmente, a forma de compensar prejuízos.

Alíquotas por tipo de investimento

InvestimentoOperação comumDay tradeIsenção de R$ 20 mil
Ações (mercado à vista)15%20%Sim, só em operações comuns
Units15%20%Tratamento controverso
ETFs de ações15%20%Não
BDRs15%20%Não
Fundos imobiliários (FII) e Fiagro20%20%Não

Sobre as units (certificados que reúnem ações, como TAEE11 e SANB11): a legislação não é expressa sobre a isenção. Há quem as trate como ações, somando ao limite de R$ 20 mil, e há quem as tribute sempre. Se você negocia units com frequência, vale registrar a interpretação adotada e buscar orientação.

A isenção de R$ 20 mil, explicada

É a regra mais conhecida e também a mais mal interpretada. Os pontos que importam:

  • O limite é sobre o total de vendas de ações no mês, não sobre o lucro.
  • Vale para vendas iguais ou inferiores a R$ 20.000,00, por CPF, apenas em operações comuns no mercado à vista de ações.
  • Se as vendas passarem do limite, mesmo por um centavo, todo o ganho do mês é tributado. Não existe “descontar os R$ 20 mil”.
  • Day trade, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e direitos de subscrição não têm essa isenção.
  • O ganho isento não é pago, mas deve ser informado na declaração anual, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Exemplo. Vendas de exatamente R$ 20.000,00 no mês, com ganho de R$ 2.000,00: isento. Vendas de R$ 20.000,01, com ganho de R$ 3.000,00: imposto de R$ 450,00 (15%).

IR retido na fonte, o “dedo-duro”

A corretora retém uma parcela simbólica do imposto, que serve para a Receita Federal acompanhar as operações:

  • 0,005% sobre o valor de venda nas operações comuns. Retenções de até R$ 1,00 são dispensadas, por isso vendas pequenas não sofrem desconto.
  • 1% sobre o resultado positivo do day trade no dia.

Os dois valores são abatidos do imposto devido no mês. O IR retido no day trade tem uma regra própria: só pode ser compensado até dezembro do mesmo ano. Depois disso, o saldo só volta por pedido de restituição. O guia sobre prejuízo no day trade mostra como isso funciona na prática.

Prejuízos: compensação sem prazo

Teve prejuízo num mês? Ele pode ser abatido de ganhos futuros, sem limite de tempo, desde que no mesmo grupo: prejuízo de operações comuns compensa lucro de operações comuns; prejuízo de day trade compensa lucro de day trade; e prejuízo com fundos imobiliários compensa lucro com fundos imobiliários. Para não perder esse direito, registre o prejuízo mês a mês e informe-o na declaração anual.

Como pagar: DARF código 6015

Quando houver imposto, ele é pago por DARF com o código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa), até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas. O período de apuração do DARF é o mês em que as operações aconteceram.

Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10,00, não se emite DARF: o valor é somado ao dos meses seguintes até atingir o mínimo. O DARF pode ser gerado no Sicalc, aplicativo da Receita Federal. Consulte a tabela de códigos de DARF para não confundir o 6015 com outros códigos, e veja o que fazer se o prazo passou.

E na declaração anual?

O imposto mensal é definitivo, mas as operações também aparecem na declaração do ano seguinte, em quatro fichas principais:

  • Renda Variável: resultado de cada mês, prejuízos acumulados e imposto pago;
  • Bens e Direitos: posição em 31 de dezembro, pelo custo de aquisição;
  • Rendimentos Isentos: ganhos isentos com ações e dividendos;
  • Tributação Exclusiva: juros sobre capital próprio.

O passo a passo está no guia como declarar ações em Bens e Direitos.

O que mudou recentemente

  • A MP 1.303/2025 não mudou a bolsa. Ela propunha alíquota única de 17,5% e apuração trimestral, mas perdeu a eficácia sem ser convertida em lei. As regras deste guia continuam valendo em 2026.
  • Dividendos (Lei 15.270/2025). Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, sofrem retenção de 10%, e passou a existir um imposto mínimo para altas rendas. A apuração mensal dos ganhos na bolsa não mudou.
  • Juros sobre capital próprio. A retenção passou de 15% para 17,5% nos pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quer automatizar esse cálculo? O ContadorBolsa, plataforma em desenvolvimento pelo mesmo time do MeuIR, vai apurar o imposto mês a mês, compensar prejuízos e calcular o DARF, inclusive em atraso.

Fontes oficiais consultadas

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