Os investidores e traders da Bolsa de Valores devem ficar atentos às novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023.
Uma das mudanças executadas recentemente que entrou na lista de regras diz respeito aos critérios da Renda Variável no Imposto de Renda.
Veja o que mudou
No passado, o contribuinte que tivesse operado na bolsa de valores era obrigatoriamente sujeito a declaração. Nesse ano de 2023 com a mudança pela Receita Federal, a obrigatoriedade para quem vendeu apenas swing-trade de ações será para aqueles cuja venda ultrapassou R$ 40.000,00 no ano inteiro de 2022, ou que tenha gerado lucro passível de imposto.
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A nova regra só é válida para DECLARAÇÃO, em vez de obrigatório a partir de R$ 1,00 em compras no ano, passou de R$ 40.000,00 em vendas. Entretanto, nenhuma regra mudou para tributação! Se você obteve algum resultado de DARF deverá pagar e declarar.
Simplificando toda situação, você deverá informar á Receita Federal sua DIRPF com renda variável se:
Comprou ou vendeu Opções, ETFs, FIIs, BDRs e Day-Trades;
Houve venda que obteve ganho líquido tributável;
Vendeu acima de R$ 40 mil, somado o valor das vendas no ano inteiro de 2022.
DARF
Lembrando que caso o investidor tenha vendido acima de R$ 20 mil no mês, ele deverá pagar a DARF de acordo com a tributação exercida, e declarar isso em seu imposto de renda.
Você poderá gerar a DARF no site da SicalcWeb.
O que é necessário para declarar?
Extrato de negociação da bolsa de valores; (Para o contador poder calcular e fazer relatórios de proventos, bens e direitos e resultados mensais)
Título Eleitoral;
CPF do cônjuge caso seja casado;
Endereço completo
Data de nascimento
CPF
Nome completo
Ocupação principal
Informe de rendimentos bancários e de corretoras do ano de 2022
Deverá ser informado toda situação na bolsa de valores, caso você precise declarar ou queira declarar algum valor em prejuízo. O contador deverá inserir todas as informações obrigatórias.
Como declarar renda variável?
Ações
Independente se você realizou uma venda de R$ 20 mil ou 5 vendas de R$ 4.000. O que importa é que somando todas as vendas o montante não ultrapasse o valor da regra. Essa regra só é válida para operações “comuns” em ações. Operações do tipo “day-trade” sempre pagam imposto, independente do valor vendido.
Mostre o relatório de renda variável para seu contador para que ele faça a declaração corretamente. Caso você for declarar, pegue o relatório e informe de acordo com os campos do relatório. Serão inseridos na sessão de Renda Variável.
Na ficha de bens e direitos colocará o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”
Fundos Imobiliários e ETFs
Cotas de FII e ETF devem ser informados na DIRPF como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74.
Abra uma informação diferente para cada FII e para cada ETF.
Informe o CNPJ da fonte pagadora no campo, na “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do fundo e da administradora.
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2 thoughts on “Como declarar ações na bolsa no seu imposto de renda”