O “Programa Litígio Zero”, possui a opção do contribuinte pagar seus débitos sem multas.
Através da publicação de hoje da Instrução Normativa RFB N. 2130, que permite regulamentar a autoregularização de débitos tributários que estão previstos no artigo 3. da Medida Provisória n. 1.160, datado em 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte possui a opção desse benefício, que deverá indicar o valor que possui de débito com a Receita Federal e realizar o pagamento do valor inteiro, sem a incidência de multas de mora e multas de ofício. Porém, o valor ainda será acrescido os juros de mora.
A regularização poderá ser realizada até dia 30 de abril de 2023, pela abertura do processo digital no Portal e-CAC, citada no endereço https://gov.br/receita. A medida também abrange débitos de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da atualização da medida), exceto débitos que foram apurados no âmbito do sistema de Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital fiscal, o cidadão deverá retificar e transmitir as declarações que correspondem os débitos pendentes a ser regularizados. Também deverá efetuar o pagamento dos tributos confessados. Vão ser aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 dos pedidos abertos em 30 de abril de 2023.
Para receber o tal benefício, acesse o e-CAC e solicite. Ou então, entre em contato com nosso suporte para uma atenção assessora sobre o assunto e retificação de sua Declaração de Imposto de Renda, com especialistas da MeuIR.
Abaixo, estão as opções de regularização:
- Escolher para o pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
- Escolher para o pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
- Escolher para o pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais
Clicando aqui, você poderá saber mais sobre o programa pelo site do Governo Federal.
Toda situação envolvendo o programa, a Receita Federal poderá solicitar informações e documentos adicionais sobre a opção selecionada.
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