quarta-feira, janeiro 22, 2025

Lula assina MP de tributação em aplicações financeiras no exterior

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Nas vésperas do feriado do dia do trabalhador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que impõe tributação sobre investimentos financeiros no exterior por meio do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Publicada no Diário Oficial no dia anterior, a MP afeta a renda de residentes no Brasil que mantêm investimentos financeiros no exterior, bem como lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos de “trusts”. Embora já esteja em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar uma lei permanente.

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De acordo com a MP, a partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas deverão declarar separadamente os rendimentos provenientes de investimentos realizados fora do país. As alíquotas serão de 0% para rendimentos anuais de até R$ 6 mil, 15% para rendimentos anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil e 22,5% para parcelas acima de R$ 50 mil.

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A medida também exige que os valores de bens e direitos no exterior sejam atualizados para o seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributados os ganhos de capital com uma alíquota de 10%. O imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.

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A MP foi publicada pelo Ministério da Economia para aumentar a arrecadação, considerada crucial por eles para o resultado do novo conjunto de medidas fiscais atualmente em tramitação no Congresso. Não foram divulgadas estimativas oficiais sobre a arrecadação esperada com a tributação de investimentos financeiros no exterior.

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