Confira as alterações da Receita Federal nas novas regras para IRPF2023.
Nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, a Receita Federal informou novas regras de obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023.
No passado, o contribuinte que tivesse operado na bolsa de valores era obrigatoriamente sujeito a declaração. Nesse ano de 2023 com a mudança pela Receita Federal, a obrigatoridade para quem vendeu apenas swing-trade de ações será para aqueles cuja venda ultrapassou R$ 40.000,00 no ano inteiro de 2022, ou que tenha gerado lucro passível de imposto.
Segundo a Receita, a mudança foi realizada devido o crescimento de vários novos investidores no mercado de ações brasileiro.
A nova regra só é válida para DECLARAÇÃO, em vez de obrigatório a partir de R$ 1,00 em compras no ano, passou de R$ 40.000,00 em vendas. Entretanto, nenhuma regra mudou para tributação! Se você obteve algum resultado de DARF deverá pagar e declarar.
Sou investidor, como sei se devo declarar?
- Quem vendeu ações em swing-trade e a soma da movimentação das vendas ultrapassou 40 mil reais no ano de 2022;
- Quem teve qualquer lucro com ações em swing-trade ou day-trade e teve que gerar DARF;
- Quem lucrou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Quem obteve prejuízo na Bolsa de Valores e pretende compensar esses valores futuramente (precisa declarar);
- Quem operou Day-trade, FIIs, Opções, Termos e Futuros e obteve lucro passível de DARF;
- Fechou o ano com Bens e Direitos acima de R$ 300.000,00.
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