O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 iniciou em 15 de março e encerra em 31 de maio. Abaixo, você pode conferir seis atualizações na declaração deste ano e também baixar o programa do IRPF 2023.
Declaração pré preenchida
Uma nova modalidade que facilita a declaração do Imposto de Renda é a pré-preenchida. Além da importação de dados do ano anterior, esta modalidade busca informações atualizadas da Receita Federal sobre os bens, salários e pagamentos do contribuinte em 2022. Também inclui dados sobre fontes pagadoras, bens, direitos, dívidas e saldos em criptomoedas.
O objetivo principal da Receita Federal é economizar tempo para o contribuinte e reduzir inconsistências na declaração. Além disso, a modalidade deve agilizar o processamento da declaração e o recebimento da restituição. Neste ano, quem utilizar a pré-preenchida será incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição. O governo espera que pelo menos 25% das declarações sejam feitas nessa modalidade.
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Para utilizar a ferramenta pré-preenchida, o contribuinte precisa ter acesso ao sistema gov.br com nível de segurança “prata” ou “ouro”. É possível encontrar mais orientações sobre o acesso ao gov.br
Restituição via PIX
A partir de agora, a restituição do Imposto de Renda pode ser recebida por meio do Pix, além do método tradicional de depósito bancário.
Receber a restituição do Imposto de Renda via Pix é uma novidade deste ano. A inclusão do Pix como uma das prioridades no recebimento tem o objetivo de reduzir a fiscalização de erros nos dados bancários, conforme destaca a Receita Federal.
Para utilizar a chave Pix como meio de recebimento da restituição, é necessário informar o CPF, que é a única opção aceita pela Receita como chave Pix. Ao iniciar a declaração, é preciso informar a chave Pix na tela “Início”, no quadro “Imposto a Pagar” e no campo “Informações bancárias”. Vale ressaltar que essa opção só é exibida para aqueles que já possuem uma chave cadastrada com o CPF.
Outra opção é informar a chave Pix ao final do processo de declaração, antes de clicar em “Enviar”. O último passo é inserir ou confirmar os dados bancários e escolher a opção do Pix. Com isso, a restituição será recebida diretamente na conta associada à chave Pix informada, trazendo mais agilidade e praticidade para o contribuinte.
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Como criar uma chave Pix e colocar seu CPF como chave?
Abra o aplicativo do seu banco no smartphone ou tablet. Se ainda não tiver o aplicativo, faça o download na App Store ou na Google Play Store.
Acesse a área de Transferências e localize a opção Pix.
Procure a opção para criar uma chave Pix e escolha o tipo de chave como “CPF”.
Preencha o número do seu CPF e confirme as informações fornecidas junto ao banco.
Pensão alimentícia é rendimento isento
A partir deste ano, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isenta a pensão alimentícia de tributação. De acordo com a professora Alessandra Bichof, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, em Curitiba (PR), essa decisão alinha a tributação brasileira aos princípios da Constituição Federal de 1988.
Para informar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, não é mais necessário incluí-la na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Agora, esses valores devem ser preenchidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ao clicar em “Novo”, escolha o código “28 – Pensão alimentícia” e selecione o “Tipo de beneficiário”, se o titular ou dependente, e informe o nome. Em seguida, preencha o nome e CPF da pessoa que pagou a pensão, bem como o valor recebido no ano.
Mudanças nos investimentos da Bolsa de Valores
Investidores na Bolsa têm uma boa notícia em relação à declaração do Imposto de Renda de 2023: só precisarão informar as operações se negociaram mais de R$ 40 mil ou se tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022. Essa mudança é vantajosa para quem opera em várias plataformas e com valores baixos, segundo Alessandra Bichof, da FAE Centro Universitário.
No entanto, quem tem ações e não se enquadra nessas duas condições pode ter que fazer a declaração de IRPF 2023 de qualquer forma, devido a outras regras que obrigam a isso. Uma delas é ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40. Confira os detalhes para saber quem precisa declarar.
Outra alteração é que agora a ficha de Bens e Direitos pergunta se o bem é negociado em Bolsa de Valores. Caso positivo, é preciso informar o tipo de aquisição e o código apropriado. Veja aqui como declarar ações e ficar em dia com a Receita Federal.
Criptoativos podem ser puxados pela DIRPF pré preenchida
A partir de 2023, os investidores em criptomoedas que usam o programa pré-preenchido para a declaração do Imposto de Renda terão todos os seus dados importados automaticamente pelo sistema. Essa facilidade substitui o limite mínimo anterior de R$ 5.000, que exigia que esses investimentos fossem declarados. A mudança deve gerar um grande volume de informações para a Receita Federal, com base nos informes enviados pelas empresas de criptoativos, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019. No entanto, o contribuinte deve ter cuidado ao revisar os dados importados, pois pode haver lançamentos errados caso a exchange tenha informado incorretamente as informações. José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda, alerta que é essencial verificar com atenção todos os dados no pré-preenchimento.
Fonte: UOL
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