Criptomoedas estão sujeitas á tributação, estão na mira da Receita.
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Com o aumento da popularidade do mercado de cripto-ativos no Brasil, muitas pessoas tem procurado lucrar e se permanecer no mercado financeiro de criptomoedas, o que muitos se perguntam é quando eles deverão pagar os impostos. É extremamente importante ter o conhecimento necessário sobre a tributação das criptomoedas, pois também estão passíveis de impostos.
As criptomoedas são bens como quaisquer outros segundo a legislação brasileira, então significa que devem ser declarados como um bem, entrando na ficha de Bens e Direitos. A própria receita federal já separou uma área exclusiva para ela, veja
Veja que a seguir, você terá outras escolhas para fazer em relação á sua criptomoeda declarada.
Por falta de atenção no mercado de cripto-ativos que é relativamente novo no processo financeiro mundial, sabemos que grande parte das empresas e corretoras de criptomoedas não cumprem com papéis padrões de uma sociedade, como por exemplo manter uma nota de corretagem atualizada com as informações de compras e vendas de criptomoedas, o que obriga você, investidor e/ou trader a fazer suas próprias anotações de preço médio, compras e vendas.
Isso abre um grande alerta, pois entendendo da situação atual de tributação do Brasil, vemos que a Receita Federal já deu um jeito de inserir a declaração de cripto-ativos na declaração, trazendo a objetividade contrária do que é ter criptomoedas. Entretanto o investidor e/ou trader não poderá fugir das obrigações fiscais.
Tributação
Apesar do cripto-ativo não ter um campo específico de tributação automática no programa da DIRPF igual acontece com as ações e fundos imobiliários, saiba que já existe tributação paralela em relação ás criptomoedas, seguem as regras de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas estão sujeitos á penalidades caso deixe de informar seus ganhos e movimentações com as criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda.
Para você, leitor, pessoa física, a tributação começa a partir de lucros acima de R$ 35.000,00.
Segue a tabela:
até R$ 5 milhões de lucro: 15%
a partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
a partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
a partir de R$ 30 milhões: 22,5%.
E o que acontece em caso de prejuízos?
Seu contador deverá manter o valor em cálculos para abater futuramente.
Isso é tudo que temos de informações até o momento, o que se sabe é que se a Receita Federal já começou com as primeiras regras de tributação, significa que podemos cogitar que as criptomoedas viraram alvo da Receita Federal, e logo poderá ajustar a tributação para algo mais parecido com o de mercado de ações, perceba que a tributação de criptomoedas são a partir de lucros e não de movimentação mensal igual ocorre no mercado de ações. Mas até quando?